De 1824 a 1881, vigorou no Brasil monárquico a eleição indireta.
A legislação restringir o voto àqueles que tivessem um determinado grau de renda. Excluíam-se dessa lista de votantes os escravos cativos ou libertos, religiosos que vivessem em claustro, os menores de 25 anos (exceto se, sendo maiores de 21 anos, fossem casados, bacharéis, oficiais militares, ou clérigos de ordens sacras), e determinado tipo de criadagem.
Nas eleições paroquianas eram escolhidos o juiz de paz e os vereadores (se fosse o caso). Já para um segundo nível de eleição, a dos deputados provinciais, gerais e senadores (se necessário), era preciso escolher dentro dos paroquianos que atendiam a um grau de exigência maior, os eleitores chamados do império. Esses eleitores do império deveriam ser homens de maior diligência e ilustração (expressa numa renda maior, que lhes era exigida), de reconhecida fé pública (expressa nos votos por meio dos quais ganhavam o direito de participação nos colégios eleitorais). Estavam excluídos desse segundo nível eleitoral os ex-escravos, e os cidadãos pronunciados em querelas ou devassas.
Reunida a massa dos votantes nas assembléias paroquiais, celebrava-se uma missa e realizava-se a eleição para os cargos necessários. Cada votante colocava em uma lista e assinava (pois o voto não era secreto) os nomes de quantos eleitores do império a freguesia deveria dar. Ao contrário do número de votantes, que podia aumentar indefinidamente, enquanto houvesse gente que atendesse os pré-requisitos legais, o número de eleitores do império de cada paróquia era limitado pelo número de fogos da freguesia.
A tabela abaixo foi retirada do Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Império do Brasil de 1853 e mostra a freguesia de Santa Rita da Boa Vista com 7 eleitores do império.
Consta no Arquivo Publico Mineiro a lista dos 7 eleitores e seus suplentes. Essa lista é composta pelos seguintes dados:
[bluepost]Votaram: 188
Deixaram de votar: 81
Total: 269
Eleitores:
Victor Modesto Ribeiro de Carvalho (150)
João Vilela de Magalhães (147)
Joaquim Ribeiro de Carvalho Junior (145)
Custodio Ribeiro Pereira (140)
João Antônio Dias (139)
Manoel Ribeiro de Carvalho (137)
Antônia Mendes de Vasconcellos (75)
Suplentes:
Luís da Cunha Pinto (45)
Francisco Gonçalves Teixeira (42)
Feliciano José Pereira de Souza (37)
Padre João Felippe da Silveira (35)
Rafael Gonçalves Teixeira (35)
Joaquim Ribeiro de Magalhães (35)
Roque Fernandes Ribas (35)[/bluepost]
Victor Modesto Ribeiro de Carvalho, por ter sido o mais votado, obteve o direito de ocupar o cargo de vereador no município de Itajubá – MG (ao qual Santa Rita pertencia na época), de 1853 a 1856, representando a freguesia de Santa Rita da Boa Vista.
